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Débitos tributários: saiba quais as fases de cobrança e suas implicações

Para efetuar a cobrança de débitos tributários, os órgãos públicos são obrigados a seguir a lei e procedimentos que estão vinculados. Simplificamos abaixo as fases que as autoridades públicas seguem para cobrança de seus débitos. Saiba também quais as efetivas implicações na falta de pagamento em cada uma delas.

Toda cobrança de tributos inicia-se na esfera administrativa, onde a autoridade administrativa tentará obter o pagamento via órgãos administrativos (ex.: Receita Federal), seguindo da esfera judicial, em que é ajuizada a Execução Fiscal para cobrança dos débitos.

Cobrança de débitos tributários na esfera administrativa

– CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO

O débito tributário tem início com a constituição do crédito tributário, que poderá ocorrer de 3 maneiras:

Por declaração: lançamento ocorre com a entrega de declaração à autoridade competente;

De ofício: por iniciativa da autoridade, que já obtém informações suficientes para efetuar o lançamento – ex.: IPTU;

Por homologação: casos em que o contribuinte deve antecipar o tributo, estado sujeito à futura homologação pela autoridade competente.

–  FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

Caso a autoridade administrativa tenha indícios de débito não pago contribuinte, ela dará início à próxima fase, com a lavratura de um termo de início de fiscalização.

Isto significa que o contribuinte terá afastada a possibilidade de confessar os tributos ainda não declarados como devidos até o momento. Assim, estará sujeito à multa de ofício de 75% a 225% sobre o tributo lançado ao final da fiscalização.

Esta fase é finalizada com o termo de encerramento de fiscalização.

– AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

A próxima fase tem início caso o contribuinte tenha cometido uma infração aos olhos da autoridade pública, em que será emitido o auto de infração ou notificação de lançamento. Nesta fase, o contribuinte será cobrado pelo tributo principal, acrescido de juros, correção monetária e multa de ofício mencionada anteriormente. Ele terá a opção de:

  1. Pagar o tributo no prazo estipulado, ou
  2. Impugnar o débito, por meio de defesa administrativa

– PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

A próxima fase tem início com eventual propositura de defesa administrativa do débito tributário. Esta é garantida pela Constituição, incluindo os recursos a ela inerentes.

Além disto, extinção do débito durante a fase de Processo Administrativo evitará a cobrança de valores maiores pela Fazenda Pública, além de economia de tempo. Isto porque, após a inscrição do débito em dívida ativa e posterior ajuizamento da Execução Fiscal, além dos juros, correção monetária e multa de ofício, também haverá honorários devidos à Procuradoria ao final do processo judicial, caso seja ela a parte vencedora.

Por isto, é imprescindível que o contribuinte contrate um advogado especialista para analisar o caso e aplicar a melhor estratégia. Isto incluirá eventual propositura de defesa técnica especializada no processo administrativo fiscal, parcelamento, quitação do débito, entre outros, para evitar a cobrança por meio de Execução Fiscal.

Cobrança de débitos tributários na esfera judicial

EXECUÇÃO FISCAL

A Execução Fiscal ocorre após ser esgotada a tentativa de cobrança na esfera administrativa e o débito ser inscrito em dívida ativa pela Procuradoria. A Fazenda Pública utiliza-se da Execução Fiscal como último instrumento para tentar receber o crédito que acredita ser devido pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Esta fase é a mais agressiva para o contribuinte, que além de eventualmente ter que pagar o débito acrescido de todas as majorações citadas anteriormente, também poderá ter seu nome inscrito em cadastros de devedores, e ter o risco de penhora de bens ou bloqueio de conta bancária.

Por isto, nesta fase, é essencial que o contribuinte tenha um advogado tributário de sua confiança, que será o único profissional habilitado para defesa nesta fase judicial.

Recomendamos a nossos clientes que evitem que o débito seja inscrito em dívida ativa e posterior Execução Fiscal, nos informando do débito ainda na fase administrativa. De preferência assim que receber a Notificação de Lançamento ou Auto de Infração.

Isto porque, após análise dos débitos em cobrança, poderemos traçar a melhor estratégia de defesa, bem como evitar a incidência de multas indevidas e honorários à Procuradoria. Além do que, poderemos oferecer alternativas para pagamento do tributo, caso seja realmente devido, como parcelamento e inclusão em eventual REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.

Nós do ADVOCACIA LEE temos um time especializado em Direito Tributário, com experiência em grandes empresas e escritórios de boutique na área. Entre em contato para tirar suas dúvidas.

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