O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos virtuais, que ocorrerá entre os dias 20 e 27 de agosto, o RE n° 592.616/RS (Tema n° 118), que trata da questão da constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A matéria a ser analisada é análoga ao julgamento denominado de “Tese do Século”, onde a Suprema Corte entendeu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS por não representar receita ou faturamento. Assim como o ICMS, o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio do contribuinte.
O tema já conta com um voto favorável aos contribuintes, proferido pelo então Ministro Celso de Mello, à época Relator do Leading Case. Na ocasião, o julgamento do caso foi interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.
Em relação à questão da modulação dos efeitos, é provável que a Suprema Corte adote posicionamento semelhante ao do julgamento da “Tese do Século”, resguardando o direito à restituição e/ou compensação somente para os contribuintes que ingressaram com ação antes do julgamento do Leading Case.