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Recebi Execução Fiscal

Recebi uma Execução Fiscal, o que fazer?

Antes de mais nada, ressaltamos que o mais adequado e recomendado, ao se receber uma execução fiscal é procurar um advogado tributário ou escritório de advocacia tributária o quanto antes. Este é o profissional mais qualificado para analisar o seu caso e tomar as devidas providências que forem necessárias, por se tratar de um processo judicial especificamente contra um ente público.

O advogado tributário então analisará a Execução Fiscal desde o seu início, ou seja, a inscrição em Dívida Ativa, e quais as possibilidades de defesa. Caso haja alguma nulidade ou prescrição, por exemplo, o débito poderá ser extinto.

Por isso, a importância de que você procure um profissional bem qualificado e com experiência na área, para que possa analisar todas as possibilidades de defesa no seu caso específico. Mesmo porque, na fase de execução fiscal, o débito será muito maior do que o valor inicialmente devido, pois haverá acúmulo de juros e multas desde o início, então

O que é uma ação de Execução Fiscal?

A falta de pagamento de débito com algum dos entes públicos gerará a Certidão de Dívida Ativa. Este é o título executivo que formaliza a existência do débito passível de cobrança pelos meios legais.

Após 60 dias da inscrição em Dívida Ativa, caso não seja paga, ela será encaminhada para o Judiciário. Em seguida, será ajuizada a Execução Fiscal pela Fazenda Pública para cobrança judicial do débito. Ou seja, a Execução Fiscal nada mais é do que a cobrança, na via judicial, de dívida não paga na via administrativa ao ente público.

Nesta fase, a Fazenda Pública poderá expropriar bens do devedor para pagamento da dívida, com a penhora de bens e bloqueio de conta bancária via BacenJud, além de incluir o nome do devedor em cadastros de restrição.

Por quê evitar a Execução Fiscal

O ideal é que o contribuinte evite que o débito chegue na fase de execução fiscal. Isto porque, o débito cobrado será muito maior do que o devido inicialmente, pois terá inclusão de multa, juros correção monetária.Além do que, na fase da Execução Fiscal, o ente público poderá se utilizar de todos os meios legais coercitivos para penhora de bens do devedor. E para que seja possível a defesa no processo judicial, será necessária a apresentação de garantia ao débito, à exceção de haver nulidades cabais, o que será bem custoso ao contribuinte.

Nós do ADVOCACIA LEE temos um time especializado em Direito Tributário, com experiência em grandes empresas e escritórios de boutique na área. Entre em contato para tirar suas dúvidas.

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