Há muitas dúvidas quanto a nua propriedade e se vale a pena arrematar em leilão. Quando se compra um imóvel, logo pensamos no direito de usufruir, utilizar ou dispor dele, podendo até mesmo reivindicar sua posse, se for o caso. No entanto, se não for bem analisado, pode ser que você adquira tão-somente o direito de posse do bem (posse direta), ou a propriedade sem o direito de posse (posse indireta), visto que o bem pode ser repartido entre indivíduos: o usufrutuário e o nu-proprietário.
Confira neste artigo um pouco mais a respeito da nua propridade, além de sua definição sob uma perspectiva geral, para que você não caia em nenhuma armadilha.
O Que É A Nua Propriedade?
Há imóveis que são divididos entre nua propriedade e usufruto, em que o primeiro detém o domínio e o segundo, tem a posse do bem. Diferentemente do imóvel usual, neste caso, a pessoa que tem o direito de morar no imóvel não pode vendê-lo e a pessoa que tem o domínio não pode morar ou alugá-lo.
A nua propriedade é o domínio sobre o imóvel, despida de usufruto. Ou seja, aqui não há a plena propriedade sobre o bem, e a pessoa que detém a nua propriedade, chamada de nú-proprietário, não detém a sua posse, uso e gozo, que são de direito do usufrutuário. Aqui ocorre a posse indireta do imóvel.
Neste caso, há apenas a perspectiva de propriedade plena, que será consolidada somente no caso de: renúncia do usufruto, fim do prazo determinado ou com a morte do usufruturário, no caso do usufruto vitalício.
O nú-proprietário (que detém a nua propriedade) poderá sim vendê-lo. No entanto, o que será efetivamente alinado será tão somente a nu-propriedade, ou seja, o domínio do imóvel, tendo o adquirente que respeitar o direito de usufruto da pessoa que detém a posse do mesmo.
Em outras palavras, a compra da nua propriedade não permite ao comprador morar no imóvel, alugá-lo, ou exercer o direito de posse do bem, que será do usufrutuário, até que o usufruto seja extinto.
A morte do usufrutuário é o limite máximo de duração de um usufruto. Além disto, outras formas de extinção do usufruto são: renúncia do usufruto, fim do prazo determinado. Caso o usufrutuário morra antes do término do período que foi estabelecido, ou ocorra qualquer hipótese de fim do usufruto, o direito de usufruto será extinguido, onde a posse poderá ser transmitida integralmente para o nu-proprietário, que então terá a propriedade plena do imóvel.
Vale A Pena Comprar Ou Arrematar A Nua Propriedade?
De maneira geral, não vale a pena arrematar a nua propriedade. Isto porque, neste caso, você arrematará o imóvel sem o direito de usufruir dele, ou seja, não poderá morar nele, alugá-lo ou usufruir como queira. Esse direito será do usufrutuário, e poderá durar por anos, até que o usufruto seja extinto.
A extinção do usufruto poderá ter tempo determinado, ou ser vitalícia. Neste último caso, será extinto somente com a morte do usufrutuário.
Portanto, a liquidez deste tipo de imóvel é muito baixa, visto que dificilmente alguém irá querer comprá-lo se não pode morar nele ou alugá-lo. Além disto, no caso do usufruto vitalício, é impossível prever quando haverá a extinção do usufruto, para então o nu-proprietário ter a plena propriedade do imóvel, podendo morar, vender, alugar, e exercer todos os direitos sobre a propriedade.
É fácil verificar se o imóvel tem o usufruto, pois deverá constar na sua matrícula, expressamente. Do contrário, o usufruto não terá efeito para terceiros. Assim, no caso do leilão do imóvel
Por outro lado, poderá valer a pena a arrematação da nua propriedade no caso da proximidade da extinção do usufruto por tempo determinado. Mesmo neste caso, vale a pena fazer as contas para ter certeza que a arrematação vale mesmo a pena. Por exemplo, verificando se o valor do imóvel já está descontado o tempo que falta para o fim do usufruto. Além de considerar o custo do carrego, ou seja, o pagamento do IPTU e condomínio durante este tempo, pois o proprietário que é o responsável pelo pagamento, não o usufrutuário.