A Prefeitura de São Paulo, por meio do Edital de Transação PGM n.º 02/2025, possibilitará até o dia 12.12.25, o pagamento com redução, na multa e nos juros, débitos tributários e não tributários, inscrito em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31.12.24.
1. O Que é a Transação de Débitos Municipais (TDM)?
Em suma, a Transação de Débitos Municipais é um acordo formal entre o contribuinte e a Prefeitura de São Paulo, representada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), para o pagamento de dívidas fiscais em condições mais vantajosas do que as usuais.
Em vez de simplesmente parcelar a dívida com os encargos originais, a TDM permite reduções sobre a multa e os juros, além de prazos de pagamento estendidos.
2. Os Benefícios da TDM
A Transação de Débitos Municipais oferece vantagens significativas para quem busca regularizar sua situação:
- Redução de Juros e Multas: O principal atrativo é a possibilidade de obter reduções expressivas nos encargos moratórios, que podem chegar a 95% em multas e juros, dependendo do tipo de débito e da capacidade de pagamento do contribuinte.
- Prazos de Pagamento Estendidos: A TDM permite o parcelamento da dívida em até 120 parcelas mensais.
- Suspensão de Ações de Cobrança: A adesão à transação suspendará ou extinguirá a execuções fiscais e outras ações de cobrança relacionadas aos débitos transacionados.
- Regularização Cadastral: Com as parcelas em dia, o contribuinte pode obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) ou até mesmo a Certidão Negativa de Débitos (CND) ao quitar a dívida, essencial para diversas operações financeiras e comerciais.
Dessa forma, os contribuintes com débitos municipais pendentes de pagamento perante a Prefeitura do Município de São Paulo possuem uma ótima janela para regularizar sua situação fiscal.


