O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei n.º 14.148/21 como resposta aos impactos severos causados pela pandemia de COVID-19 no setor de eventos, hotelaria, administração de salas de cinemas e serviços turísticos.
Objetivo
O objetivo principal do PERSE é apoiar a recuperação econômica das empresas e profissionais do setor de eventos, que abrange uma ampla gama de atividades, incluindo empresas que organizam shows, congressos, feiras, festas, casamentos, dentre outros.
As principais medidas quando da publicação do texto original da Lei do PERSE se encontram, resumidamente, elencadas abaixo:
(i). Renegociação de Dívidas Tributárias: O programa previa a renegociação de dívidas tributárias para as empresas do setor, com descontos significativos em juros, multas e encargos.
(ii). Redução de Tributos: Uma das medidas mais impactantes, e ainda passíveis de aproveitamento do PERSE é a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o resultado das empresas do setor elegíveis de acordo com seu CNAE, durante um período de cinco anos ou até o custo do programa atingir o limite de R$15 bilhões. Essa redução visa aliviar a carga tributária do setor e permitir uma recuperação financeira mais rápida e sustentável.
Da habilitação ao PERSE e exemplos de Beneficiários
A título exemplificado, entre os beneficiários da redução do PERSE estão:
- Promotores e organizadores de eventos culturais, esportivos, científicos e de negócios.
Contudo, os contribuintes que desejam usufruir do benefício da alíquota zero do PERSE devem realizar o pedido de habilitação até o próximo dia 02 de agosto de 2024.
Ademais, diante de diversas alterações na legislação do PERSE, ressalta-se a necessidade de uma análise individualizada acerca da viabilidade de ingresso no Programa.
A equipe da Advocacia Lee se encontra plenamente à disposição para assessorar os contribuintes que desejem realizar a habilitação junto ao PERSE.
*texto publicado em 10.07.2024