Muitos débitos podem ser extintos com a ajuda de um advogado
Recentemente a PGFN publicou a Portaria nº 9.924 de 14 de Abril de 2020, que prorroga até o dia 30 de junho a possibilidade de os contribuintes celebrarem acordos de renegociação de tributos federais em atraso por meio da transação, conforme previsto nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional. Saiba se compensa a adesão pelo contribuinte pessoa física ou jurídica.
Quem pode aderir à transação pelo Regularize PGFN
O Programa de Transação instituído pelo PGFN se deu em razão da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988, e a sua adesão deverá ser realizada pelo portal REGULARIZE.
Segundo a referida Portaria, são considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida da União, quando:
– Inscritos há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
– Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;
– De titularidade de devedores falidos, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, e em intervenção ou liquidação extrajudicial;
– De titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ se enquadre nas alíneas do inciso IV do artigo 24 da Portaria 11.956/2019;
– Em nome de devedores pessoa física com indicativo de óbito;
– A execução fiscal vinculada ao débito tributário estiver arquivada há mais de 3 anos nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Confirme se suas dívidas são exigíveis ou podem ser extintas
Antes de aderir ao programa proposto pela União, é importante confirmar que as dívidas em cobrança são realmente devidas ainda hoje pelo contribuinte. Isto porque algumas das execuções fiscais ajuizadas pela PGFN podem se referir a dívidas já prescritas e, consequentemente, podem ser extintas.
Pela nossa experiência, a falta de conhecimento ou orientação faz com que muitos contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa e até mesmo já em fase de execução fiscal não procurem um advogado para analisar o débito e apresentar eventual defesa no âmbito judicial.
Assim, o processo judicial pode continuar ativo por anos, até que seja determinada a penhora de bens, o bloqueio de conta corrente e a negativação do nome em cadastros de proteção ao crédito.
Ocorre que, muitas vezes o bloqueio de bens não é suficiente para satisfazer o montante total do saldo devedor. E após um certo período, o processo acaba sendo remetido ao arquivo.
Neste caso, a pessoa com o nome restrito terá dificuldades para praticar até mesmo atos corriqueiros da vida civil, como por exemplo a simples abertura de uma conta bancária.
Se o débito ser devido ainda hoje, o Programa de Transação proposto pelo governo é uma ótima chance para que estes contribuintes o quitem com desconto. E consequentemente, “limpem” o seu nome após o pagamento da última parcela.
No entanto, caso a prescrição ou outra causa de extinção seja comprovada pelo profissional legal, ao invés do desconto concedido na celebração da transação tributária, o mesmo poderá ser extinto integralmente. Assim, o contribuinte aderir ao Programa de Transação da PGFN, ele acabará por ter desconto e parcelamento de dívida que não é mais exigível.
Somente um advogado tributário poderá auxiliar o contribuinte neste caso. Isto porque, para a extinção do débito será necessário o reconhecimento da inexigibilidade do débito pelo juiz na Execução Fiscal.
Mais agilidade na exclusão do nome em cadastros restritivos
Além disto, caso seja reconhecida a prescrição pelo juiz, também será possível requerer a retirada do nome do contribuinte de cadastros de restritivos e o levantamento de eventual penhora e bloqueio de bens serão realizados com muito mais agilidade.
Isto porque, o contribuinte não terá que esperar o pagamento de todas as parcelas para que isto ocorra, mas apenas a decisão judicial no processo de execução fiscal. Isto mesmo, o trâmite neste caso envolverá um advogado, que terá que apresentar defesa em processo administrativo ou judicial com pedido de extinção dos débitos.
Ainda que não seja integral, pode ser que parte dos débitos sejam extintos e o restante objeto de adesão à transação, com desconto e parcelamento.
Causas que Podem Ensejar a Extinção da Dívida
Há várias causas que podem levar a extinção da dívida do contribuinte com a União, Estados e Município. Vamos citar aqui, simplificadamente, as duas mais comuns neste caso:
PRESCRIÇÃO: é a perda do direito à ação para cobrança do crédito tributário, sendo caracterizada como hipótese de extinção do crédito tributário. Isto porque, após a constituição definitiva do crédito tributário, a Procuradoria tem o prazo de 5 anos para ajuizar Execução Fiscal. Caso ela perca este prazo, o advogado pode e deve alugar a prescrição ao juiz, uma vez que não poderá cobrar débitos prescritos.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: é a causa mais comum de extinção de execuções fiscais mais antigas, em que a Fazenda não encontrou bens penhoráveis do devedor, e o processo acabou ficando parado por 6 anos ou mais no total. Tecnicamente, é necessário que tenha ocorrido um ano de suspensão do processo, seguido de 5 anos do mesmo arquivado. Não iremos mencionar aqui todos os detalhes que envolvem a prescrição intercorrente, que é e já foi tema de várias discussões jurídicas.
Busque um Profissional Qualificado
De qualquer maneira, uma análise detalhada de cada débito se faz necessária pelo profissional qualificado, neste caso, do advogado tributarista. Além disto, para que haja reconhecimento da extinção do débito será necessária a constituição de advogado para defesa, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Em todos os casos, é recomendado que os contribuintes interessados na transação tributária busquem ajuda profissional para realizar a análise prévia dos débitos tributários constituídos. Evita-se assim o pagamento indevido de débitos passíveis de cancelamento.
Nós do ADVOCACIA LEE temos um time especializado em Direito Tributário, com experiência em grandes empresas e escritórios de boutique na área. Entre em contato para tirar suas dúvidas.
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