Advogado Especialista em Leilão
Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Muitas pessoas já ouviram falar de algum conhecido que arrematou um imóvel em leilão e não deu certo. Isto porque, mais do que o desconto no leilão, a análise dos documentos e dívidas do imóvel são essenciais para que você faça um bom negócio!
Não são raros imóveis que são vendidos com 50% de desconto do valor de mercado, mas que possuem dívidas que superam em muito o valor do próprio imóvel.
Portanto, fazemos uma análise profunda da matrícula do imóvel, edital de leilão, processos judiciais envolvidos, dívidas que envolvem o imóvel, dentre outros. Assim, nossos clientes têm a certeza de que a arrematação do imóvel será um bom negócio!
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Ou, saiba tudo sobre leilões no artigo que preparamos abaixo.
Saiba tudo sobre Leilão de Imóveis!
O que é um leilão de imóveis?
O leilão é uma modalidade de venda, em que o comprador que oferecer o maior lance leva o produto leiloado. É uma forma eficaz de se vender de bens rapidamente ao público.
No caso de leilão de imóveis, o leiloeiro anuncia o valor mínimo estipulado para a aquisição do imóvel. Os interessados fazem os lances e o valor mais alto, vence.
Não é possível desistir de lances feitos, com raras exceções com previsão legal. Portanto, antes de dar qualquer lance em leilão, é essencial que o comprador tenha certeza que tem condições de comprar o imóvel. Caso contrário, poderá sofrer multa e até ser banido de leilões.
O leilão de imóveis podem ocorrer das seguintes formas:
– Presencial: os interessados devem comparecer na data e no local físico previamente informado pelo leiloeiro. Lances pela internet não são aceitos;
– Online: os lances e arrematações são feitos virtualmente, pela internet;
– Misto: há possibilidade dos interessados oferecerem lances presenciais e online, simultaneamente.
Como funciona leilão de imóveis online?
Hoje em dia é a modalidade de leilão mais utilizada pelos leiloeiros. É também mais conveniente e cômodo para os interessados, que podem verificar todas as informações dos imóveis pelo site do leiloeiro, acompanhar mais de um leilão simultaneamente, e fazer lances sem sair de casa.
Os lotes dos imóveis são disponibilizados previamente no site do leiloeiro, com o edital, fotos, descrições e informações adicionais. Caso necessite de mais informações, o interessado pode entrar em contato com o leiloeiro diretamente também.
Para realizar lances, o usuário deve fazer um cadastro prévio que o permitirá acompanhar o leilão em tempo real, na data e horário marcados. É importante que este cadastro seja feito com, pelo menos, um dia de antecedência do término do leilão.
Quando o leilão estiver aberto para lances, o sistema mostrará os lotes que estão sendo leiloados nesse tempo, juntamente com os lances dados. É fundamental que o participante esteja atento ao tempo, já que um relógio faz a contagem regressiva para o fim do pregão.
A cada novo lance dado nos últimos minutos, o relógio acrescentará mais 5 minutos para que novos lances possam ser efetuados.
Após o término do leilão, o comprador que deu o maior lance, também chamado de arrematante, receberá instruções de como realizar o pagamento e será informado da data de liberação do imóvel.
Quais os tipos de leilão de imóveis?
Há dois tipos de leilão de imóveis: o LEILÃO JUDICIAL e o LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
Cada um possui as suas peculiariedades, sendo importante que o interessado saiba as suas diferenças para ter lucro ao arrematar um imóvel em leilão.
Vejamos as principais diferenças:
LEILÃO JUDICIAL
Os leilões judiciais são decorrentes de uma ação judicial. Portanto, nestes casos, o juiz que determina que o imóvel do vá a leilão para pagamento de uma dívida.
O leilão judicial de imóvel está previsto no Código de Processo Civil e seu procedimento deve ser obrigatoriamente seguido para que o ato tenha validade jurídica e não seja anulado.
Geralmente, o leilão judicial ocorre da seguinte forma:
– É designada duas datas para as hastas públicas, chamados de primeiro e segundo leilão;
– Na primeira hasta pública, o imóvel não pode ser arrematado por valor inferior ao da avaliação;
– Posteriormente, na segunda hasta, o valor de arremate deve ficar no mínimo, em 50% da avaliação, caso contrário, ele é considerado preço vil (o que anula o leilão).
Leilão Extrajudicial de Imóvel
Já os leilões extrajudiciais ocorrem nos casos em que a propriedade é objeto de alienação fiduciária em garantia nos termos da Lei 9.514/97. Nesse caso, o imóvel vai a leilão após o atraso em três parcelas do financiamento, ocorrendo nos seguintes moldes:
– Assim como no judicial, são marcadas duas datas;
– Na primeira data do leilão, o lance mínimo é o valor da avaliação do imóvel conforme constou na escritura de alienação fiduciária e constante da matrícula da propriedade;
– Na segunda, o lance mínimo será o valor da dívida mais os encargos devidos pelo devedor.
Deve-se sempre analisar todas as condições do edital do leilão, a situação do imóvel (penhoras, hipotecas, usufruto, dívidas e outros), além da necessidade de análise de outros processos judiciais envolvendo o devedor e o imóvel.
Conclusão
Tanto o leilão judicial quanto o leião extrajudicial são ótimas oportunidades de investimento, desde que sejam feitas as análises corretas de seus potenciais riscos e viabilidade financeira.
Nós do Advocacia Lee temos advogados especialistas em leilão de imóveis. Tem alguma dúvida sobre leilões ou quer uma assessoria jurídica? Entre em contato pelo formulário que um de nossos advogados especializados retornará em breve o seu contato.
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